Condições gerais do sistema ProAgents
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Primeira. - Lei aplicável.

1.1. A Agência de Vendas/Grupo Administrativo (doravante denominada “Agência”) que comercializa os produtos oferecidos pela VIAJES GTI GRUPO TURÍSTICO INTERNACIONAL, S.A. (doravante denominada “GTI”) deverá cumprir com as disposições legais em vigor, incluindo as disposições do Decreto-Lei Real 1/2007, de 16 de novembro, que aprova o texto consolidado da Lei Geral para a Proteção dos Consumidores e Usuários, a fim de evitar reclamações dos viajantes por descumprimento das obrigações estabelecidas neste parágrafo.

Segunda. - Uso do sistema ProAgents.

2.1. O sistema ProAgents é um sistema de reservas para os produtos da GTI a ser utilizado de maneira profissional pela Agência. Ao utilizar o sistema ProAgents, a Agência aceita plenamente estas condições gerais, bem como todas as outras condições aplicáveis do sistema. A GTI reserva-se o direito de modificar estas condições gerais a qualquer momento. A Agência é responsável por tomar conhecimento das condições vigentes. O sistema ProAgents consiste na aplicação web, através da qual a Agência cria uma conta e se registra, bem como em todos os documentos, condições e qualquer software ou material físico que possa ser incluído no sistema.

2.2. A Agência declara que atende a todos os requisitos legais necessários para exercer suas atividades e utilizar o sistema ProAgents. A Agência garante à GTI que todas as informações fornecidas durante o uso do sistema ProAgents são verdadeiras, exatas e completas, e se compromete a manter essas informações atualizadas.

2.3. A Agência aceita e entende que a GTI é a proprietária exclusiva do sistema ProAgents e reserva-se o direito de modificar o sistema a qualquer momento a seu exclusivo critério, sem aviso prévio à Agência. Da mesma forma, a GTI pode modificar a qualquer momento e sem aviso prévio as comissões aplicáveis às reservas disponíveis. No entanto, a GTI não modificará as comissões para reservas já realizadas. A GTI pode, a seu exclusivo critério e sem justificativa, excluir a Agência do sistema ProAgents a qualquer momento.

2.4. A Agência pode se desinscrever do sistema ProAgents enviando uma solicitação por e-mail para o endereço proagents@cayolevantadoresort.com.

Terceira. - Obrigações das partes.

3.1. No desempenho de suas funções de comercialização dos produtos oferecidos pela GTI, a Agência deverá seguir com diligência as instruções e procedimentos fornecidos pela GTI, incluindo prazos, formas de pagamento dos produtos oferecidos pela GTI, cumprimento de obrigações formais, etc., a fim de garantir a boa execução do contrato e evitar reclamações dos viajantes. A Agência deverá sempre informar os viajantes sobre as condições aplicáveis a cada reserva, disponíveis no site da GTI.

3.2. A Agência deve fornecer aos viajantes por escrito todas as informações sobre a oferta de viagem em questão, especialmente todas as informações pré-contratuais exigidas pela legislação vigente, bem como informações sobre os produtos oferecidos pela GTI, e esclarecer todos os aspectos necessários para o viajante.

3.3. A GTI comunicará à Agência, através do sistema ProAgents, por e-mail, fax ou qualquer outro meio que comprove o recebimento, todas as modificações dos serviços reservados.

3.4. A Agência deverá informar o viajante sobre essas modificações. Para evitar qualquer reclamação do viajante contra a Agência ou a GTI, essa notificação deverá ser feita por escrito, e o viajante deverá assinar o documento e dar seu consentimento para as modificações. Em todos os casos, a data da notificação ao viajante deve ser mencionada. Em caso de reclamações dos viajantes, a Agência deverá manter o documento de modificação, assinado pelo viajante, por pelo menos 5 anos a partir da assinatura.

3.5. Durante o mesmo período, a Agência manterá os acordos escritos com os viajantes sobre as modificações feitas após a conclusão dos contratos.

3.6. É responsabilidade da Agência fornecer ao viajante, por escrito e em tempo hábil antes do início da viagem, e o mais tardar no momento da confirmação das reservas, todas as informações aplicáveis de acordo com a legislação vigente.

3.7. A Agência deverá fornecer ao viajante de forma clara, compreensível e acessível todas as informações relevantes, verdadeiras e suficientes sobre as condições essenciais do contrato, incluindo as condições legais e econômicas dos produtos comercializados pela GTI.

3.8. Para evitar possíveis reclamações dos viajantes, a Agência deverá manter todas as provas do cumprimento das obrigações estabelecidas neste ponto por pelo menos 5 anos.

3.9. Ao celebrar o contrato com o viajante, a Agência deve fornecer uma cópia do contrato ao viajante. O contrato consiste em: a) A confirmação de reserva. Um documento eletrônico proveniente do site ProAgents, confirmando os serviços reservados pelo viajante. Qualquer outro voucher ou documento em posse da Agência não é válido. b) As condições gerais. A Agência manterá este contrato por pelo menos 5 anos a partir da data de assinatura, para prevenir possíveis reclamações.

3.10. As modificações nas reservas feitas através do sistema ProAgents devem ser consultadas individualmente com a GTI por e-mail para o endereço: proagents@cayolevantadoresort.com

3.11. Cancelamentos de reservas já confirmadas podem ser feitos através das ferramentas correspondentes no sistema ProAgents, respeitando as condições de cancelamento aplicáveis.

3.12. Reservas que incluem 10 quartos ou mais, ou 20 adultos ou mais, são consideradas reservas de grupo. Para essas reservas, é necessário entrar em contato com groups@cayolevantadoresort.com.

3.13. A Agência compromete-se a exibir de forma visível, no ponto de venda e online (site), todos os catálogos, ofertas, pôsteres e outros materiais fornecidos pela GTI, garantindo prioridade aos produtos da GTI.

Quarta. - Custos.

4.1. Quaisquer custos autônomos, nacionais e/ou locais são de responsabilidade do viajante, diretamente no local de hospedagem, de acordo com a legislação e jurisdição vigente. Por "custos autônomos, nacionais e/ou locais", entende-se qualquer taxa de estadia, taxa de estacionamento, taxa de turismo ou outro custo similar.

Quinta. - Modificação, rescisão e arrependimento.

5.1. Em caso de modificação substancial de um elemento essencial do contrato antes do início da viagem, a GTI informará a Agência sobre essas modificações assim que possível.

5.2. Essa notificação deverá ser feita por escrito a fim de comprovar o recebimento pelo viajante, e será mantida pela Agência por 5 anos a partir da data da notificação.

5.3. Se o viajante desejar rescindir o contrato, deverá informar a GTI o mais rápido possível e, em todo caso, dentro de 24 horas após o exercício da opção pelo viajante.

5.4. A Agência deve informar ao consumidor sobre seu direito de arrependimento de acordo com a legislação vigente para os produtos comercializados pela GTI.

5.5. A rescisão ou o arrependimento do contrato pelo viajante deve ser comunicado à GTI pela Agência dentro de 24 horas após o seu conhecimento.

Sexta. - Comissões. Formas de pagamento.

6.1. A Agência tem direito a uma remuneração pela comercialização dos serviços reservados através do sistema ProAgents, uma vez que o pagamento total e efetivo seja realizado pela GTI para os serviços em questão e 30 dias corridos após a efetiva prestação dos serviços reservados.

6.2. Em caso de descumprimento pela Agência das condições acordadas no contrato, a GTI reserva-se o direito de modificar as comissões devidas à Agência e as condições de pagamento para pacotes e outros produtos acordados com os viajantes.

6.3. Em caso de cancelamento das reservas já realizadas, a GTI tem o direito de recuperar as comissões pagas à Agência.

6.4. O pagamento pelos serviços oferecidos pela GTI será realizado pelos métodos de pagamento previstos no sistema ProAgents. A falta de pagamento na conta indicada e dentro dos prazos estabelecidos pelo contrato será considerada pela GTI como uma violação do contrato por parte do viajante, permitindo à GTI rescindir imediatamente o contrato unilateralmente.

Sétima. - Perda ou deterioração.

7.1. A Agência deverá notificar imediatamente a GTI sobre qualquer perda ou deterioração dos documentos que devem ser mantidos conforme estas condições gerais e tomará todas as medidas necessárias para remediar a situação.

Oitava. - Confidencialidade.

8.1. Ambas as partes se comprometem a cumprir com as disposições da lei sobre proteção de dados pessoais e a manter confidenciais todas as informações recebidas no âmbito deste contrato. Esta obrigação permanecerá em vigor mesmo após a rescisão do contrato.

Nona. - Lei aplicável e jurisdição.

9.1. Este contrato é regido pelas leis do Reino da Espanha. Para a resolução de qualquer litígio decorrente deste contrato, apenas os tribunais da cidade de Palma (Ilhas Baleares) têm competência.

Décima. - Distribuição do produto.

10.1. Proteção da marca e da reputação comercial: As partes reconhecem a importância essencial das marcas BAHIA PRINCIPE e CAYO LEVANTADO RESORT para a GTI, bem como a reputação comercial e os esforços da GTI para manter esse nível. A GTI pode, a seu critério e sem justificativa ou aviso prévio, interromper as vendas para a agência se a GTI descobrir que um terceiro, a quem a agência forneceu ou fornece produtos da GTI, prejudica de qualquer forma a marca ou a reputação comercial de BAHIA PRINCIPE ou CAYO LEVANTADO RESORT ou de uma de suas instalações. A GTI determinará a seu critério os estabelecimentos afetados pela interrupção, cuja venda à agência será suspensa por tempo indeterminado até que o valor da marca e da reputação seja restaurado à satisfação da GTI. Após um período de 2 meses a partir da suspensão, o estabelecimento em questão será automaticamente excluído do âmbito de aplicação do presente contrato. O acima exposto não prejudica a liquidação dos direitos acumulados até o momento da interrupção, nem o prosseguimento normal do presente contrato para os demais estabelecimentos não afetados por essa medida. A interrupção não dará direito a qualquer compensação em favor da agência ou de terceiros.

Décima Primeira. - Representação.

11.1. Esta cláusula só se aplicará se o presente contrato for assinado, juntamente com a GTI, por uma entidade ou organização constituída por agências de viagens de varejo (contrato de GRUPO), atuando essa entidade ou organização como mandatária das agências de viagens detalhadas para assinar o presente contrato.

11.2. Além disso, o signatário deste contrato, na qualidade de representante legal da entidade ou organização constituída por agências de viagens de varejo, declara que essa entidade ou organização pode agir como mandatária das agências de viagens associadas a ela, em nome das quais exerce o respectivo mandato, e compromete-se a informar essas agências de viagens sobre as condições particulares e gerais do presente contrato para sua aceitação.

11.3. Da mesma forma, a entidade ou organização que é parte do presente contrato, juntamente com a GTI, compromete-se a: a) Manter à disposição da GTI, por um período não inferior a quatro (4) anos, o documento comprovativo da comunicação mencionada no item anterior, bem como a confirmação de recebimento pelas Agências de Viagens. b) Durante o período mencionado anteriormente, manter à disposição da GTI os documentos assinados pelas Agências de Viagens, nos quais foram concedidos os poderes de representação para assinar o presente contrato em seu nome. c) Informar à GTI por escrito qualquer alteração ou revogação, se for o caso, dos poderes que lhe foram concedidos pelas Agências de Viagens para assinar o presente contrato.

11.4. Além disso, a entidade ou organização que é parte do presente contrato será responsável perante a GTI por todos os danos e prejuízos decorrentes do descumprimento das disposições do presente contrato, e, especificamente, do descumprimento das obrigações estabelecidas nesta cláusula, devendo indenizar a GTI por todos os danos que tal descumprimento possa causar.

Décima Segunda. - Jurisdição.

12.1. Para a resolução judicial de qualquer conflito decorrente deste contrato, as partes, com renúncia expressa à sua própria jurisdição, se submetem aos tribunais da cidade de Palma (Ilhas Baleares).

Décima Terceira. - Proteção de Dados.

13.1. Ambas as partes, separadamente consideradas, comprometem-se a cumprir com as obrigações impostas pelo Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) ou por qualquer outra norma europeia que venha a complementar, atualizar ou substituir o mesmo, bem como, na medida em que sejam aplicáveis às partes, pelas normas de proteção de dados pessoais vigentes em suas respectivas jurisdições (doravante denominadas “Norma de Proteção de Dados”). A agência compromete-se especialmente a transmitir a seus clientes e agentes todas as informações exigidas pela Norma de Proteção de Dados para cumprir com o dever de informação, incluindo as fornecidas pela GTI, bem como a obter o consentimento dos interessados para o tratamento de suas informações pessoais, quando exigido pela referida normativa. A agência deverá conservar todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento dessas obrigações.

13.2. As partes comprometem-se a formalizar quaisquer contratos ou a cumprir com quaisquer formalidades adicionais exigidas pela Norma de Proteção de Dados para garantir a correta execução do presente contrato.

13.3. As pessoas que atuam em nome das partes, ou as partes diretamente se forem pessoas físicas, são informadas de que seus dados pessoais serão tratados por cada uma delas para a gestão e controle da presente relação contratual. A base jurídica do tratamento é a execução do presente contrato e o cumprimento das obrigações legais. Os dados não serão transferidos, salvo obrigação legal ou a outras empresas do grupo ao qual as partes estejam integradas para fins administrativos. Os dados serão conservados durante a vigência da relação jurídica e, em qualquer caso, durante os prazos previstos nas disposições legais aplicáveis e pelo tempo necessário para atender a possíveis responsabilidades decorrentes do tratamento. Os interessados terão o direito de solicitar ao responsável pelo tratamento o acesso aos seus dados pessoais, sua retificação ou eliminação, a limitação do tratamento, a oposição ao tratamento, bem como apresentar uma reclamação perante uma autoridade de controle. Além disso, o direito à portabilidade dos dados poderá ser exercido na medida em que se aplique o RGPD.

Décima Quarta. - Diversos.

14.1. Se, devido às necessidades do mercado ou a ações comerciais da concorrência, a GTI for obrigada a criar um novo produto ou marca, esta entidade se reserva o direito de estabelecer um novo conjunto de condições.

14.2. A não exigência por qualquer das partes de qualquer um de seus direitos, de acordo com o estabelecido neste contrato, não será considerada uma renúncia a esses direitos no futuro.

14.3. O presente contrato contém a totalidade dos acordos existentes entre as partes e anula e revoga, se for o caso, todos os outros acordos ou pactos, verbais ou escritos, que estivessem vigentes na data de sua assinatura, relativos ao tratamento de dados pessoais.

14.4. Se alguma ou todas as estipulações do presente contrato forem declaradas nulas ou inaplicáveis, essas disposições serão consideradas excluídas, sem que isso afete a validade do restante do contrato. Nesse caso, as partes farão todo o possível para encontrar uma solução equivalente que seja válida e reflita adequadamente suas intenções.

14.5. Toda notificação entre as partes será realizada nos respectivos endereços indicados no cabeçalho deste contrato. Qualquer notificação feita entre as partes deverá ser feita por escrito e entregue de qualquer forma que comprove o recebimento pela parte notificada.

14.6. Os títulos dos diferentes artigos do presente contrato são fornecidos apenas para fins informativos e não afetarão, qualificarão ou ampliarão a interpretação deste contrato.

Concluído